CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 911
Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os §§ 2º a 7º do art. 528 .


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Resumo Jurídico

Artigo 911 do Código de Processo Civil: A Cobrança de Dívidas Alimentares

O artigo 911 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema crucial: a execução de alimentos. Ele estabelece as regras e os procedimentos para garantir que as obrigações alimentares, sejam elas fixadas judicialmente ou por acordo homologado, sejam cumpridas.

O Que Significa Execução de Alimentos?

A execução de alimentos é o meio legal que o credor (geralmente o filho ou outro beneficiário) possui para forçar o devedor a pagar as pensões alimentícias atrasadas. O objetivo é assegurar que as necessidades básicas do alimentando sejam atendidas.

Principais Pontos do Artigo 911:

Este artigo, de forma direta e sem rodeios, aborda o procedimento para a cobrança de dívidas alimentares. Em essência, ele determina que:

  1. O Início da Execução: O processo de execução de alimentos se inicia com um requerimento do credor. Este requerimento deve ser apresentado ao juiz competente, acompanhado da decisão judicial ou do acordo homologado que estabeleceu a obrigação alimentar.

  2. Os Primeiros Três Meses: A lei prevê um rito especial para a cobrança das três últimas prestações alimentares vencidas antes do início da execução, além das que se vencerem no curso do processo. Neste caso, o executado (devedor) será intimado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

  3. As Consequências do Não Cumprimento: Se o executado não pagar, não provar o pagamento ou não apresentar justificativa válida para a impossibilidade de pagamento no prazo de três dias, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do credor, determinar o protesto do pronunciamento judicial, que equivale à cobrança judicial de dívida.

  4. O Protesto: O protesto do pronunciamento judicial é um ato público que torna a dívida conhecida por terceiros e pode afetar a reputação e o crédito do devedor. Além disso, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

  5. A Prisão Civil: Um dos mecanismos mais severos previstos para a execução de alimentos é a prisão civil do devedor. Se, após o protesto, o executado não cumprir a obrigação, o juiz poderá determinar a sua prisão em regime fechado, que pode durar de um a três meses. Esta medida visa compelir o devedor a cumprir com sua obrigação.

  6. O Pagamento Durante a Prisão: É importante notar que, mesmo preso, o executado não fica isento da dívida. O pagamento das prestações alimentares que vencerem no curso da prisão poderá ser feito.

A Importância do Artigo 911:

Este artigo é fundamental para a efetividade do direito de família, especialmente no que tange à proteção dos interesses dos filhos e outros beneficiários de pensão alimentícia. Ele fornece ferramentas legais robustas para que o credor possa garantir o recebimento dos valores devidos, assegurando o sustento e o bem-estar de quem depende dessa verba. A previsão de medidas coercitivas como o protesto e a prisão civil demonstra a gravidade da obrigação alimentar e a preocupação do legislador em garantir o seu cumprimento.